A atividade das casas de apostas esportivas foi introduzida no Brasil pela Lei nº 13.
756/2018, sendo parte das atividades de ♣ jogos de azar toleradas pelo Estado que, dentre outras finalidades, servem para angariar recursos para o chamado Fundo Nacional de ♣ Segurança Pública (FNSP).
O Capítulo V da Lei nº 13.
756/2018, que se inicia no artigo 29, criou a chamada "Aposta de ♣ Quota Fixa" e, à época, foi responsável por abrir o Brasil às casas de apostas internacionais e a criação de ♣ casas de apostas nacionais, sem, contudo, apresentar maiores requisitos técnicos, operacionais ou exigir contrapartidas tributárias e regulatórias pelos operadores (casas ♣ de apostas).