A partir de dezembro de 2024, o Brasil instituiu um imposto de 15% sobre apostas esportivas. Essa medida visou a regularizar e tributar as empresas e apostadores de jogos online e em esportes da sorte entrar estabelecimentos físicos, como casas de apostas e cassinos.
Os apostadores serão tributados anualmente com uma alíquota de 15% sobre os lucros que excedem R$ 2.112, concordando com a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Tipo de tributação | Percentual sobre o valor líquido obtido |
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Apostas esportivas online | 15% (IRPF) |
Casas de apostas e cassinos | 18% (GGR) |
Os fundos arrecadados serão distribuídos de acordo com a seguinte matriz:
As normas para operar aplicam-se tanto às empresas online quanto às físicas, exigindo licença e cumprimento de regras específicas. As infrações serão punidas conforme legislação em esportes da sorte entrar vigor.
O imposto sobre apostas esportivas gera polêmica entre os defensores da regulamentação sob mérito da transparência fiscal e seus opositores, que veem nisso uma limitação da liberdade do cidadão além de considerar inviável cobrar esse tipo de tributação, diante da complexidade do meio virtual.